
A regularização de terras de todos os estados do
Brasil segue ritos entre diversos órgãos da administração pública. Em Rondônia,
que é um dos estados mais recentes da federação, a quantidade de propriedades
que ainda fazem parte do imobiliário da União é um dos maiores do Brasil.
No intuito de acelerar o registro documental destes
bens, aumentar a produtividade no campo e diminuir os conflitos agrários, o
governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, solicitou na tarde desta
quarta-feira (6), à secretária executiva do Ministério do Meio Ambiente, Ana
Maria Pellini, a produção de um termo de cooperação que conste a delegação da
competência de licenciamento ambiental do manejo e da supressão de vegetação em
áreas da União para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
(Sedam).
O governador Marcos Rocha destacou que é urgente a
necessidade de regularizar estas glebas. “Rondônia é um estado essencialmente
agrícola e mesmo respeitando os limites de Reserva Legal, o produtor tem muita
dificuldade quando não tem o documento de sua área”, explicou. Para ele ao
conquistar seu título de terra, pode utilizar recursos de investimento junto a
bancos e desta forma tornar sua terra muito mais produtiva.
O procurador estadual Mateus Carvalho Dantas
enumerou as vantagens para que mais propriedades possam ser regularizadas. Ele
citou que Rondônia, embora tenha sido criada em 1981, possui muitas unidades
onde os proprietários estão há décadas sem documentos de seu imóvel. Mateus
também encaminhou ofício que pede ao ministério alteração do texto do Decreto
nº 9.309/2018, a fim de que a Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO),
passe a ser um documento hábil para instruir processos administrativos perante
órgãos ambientais.
O secretário do Desenvolvimento Ambiental (Sedam),
Elias Rezende Carvalho, pontuou que a partir do momento que o cidadão encaminha
sua documentação para obter sua escritura, pode requerer a CRO. Com a certidão
que eles denominam precária, ele pode requerer recurso para investir, entre
outras coisas. “O problema é que, quando o cidadão precisa requerer a licença
ambiental da área para usar o crédito a ser investido, percebe que a CRO não
serve para tal, pois em sua definição está declarado que o documento não se
presta à instrução de processos administrativos junto aos órgãos ambientais”,
concluiu.
O diretor de Planejamento, Administração e
Logística do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), Luiz Eduardo Leal de Castro Nunes afirmou que tanto o termo
de cooperação entre a União e o Estado de Rondônia, quanto esta alteração no
decreto Nº 9.309/208 são viáveis. Basta alinhar com a área jurídica e com o
ministro do Meio Ambiente.
Os andamentos serão
acompanhados pela superintendente de Integração do Estado de Rondônia em
Brasília (Sibra), Leandra Dal Bello.