Com o parecer favorável da deputada Silvia Cristina (PDT) foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na quinta-feira (30), o Projeto de Lei 25/19, que assegura a realização do teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para as mulheres que forem classificadas em laudo médico com elevado risco de desenvolver câncer de mama. A proposta foi apresentada pelos deputados Weliton Prado (Pros) e Aliel Machado (PSB).
A deputada Silvia Cristina (PDT) disse que a finalidade é oferecer mais uma opção preventiva do câncer de mama, que em grande parte dos casos pode ser detectado em fases iniciais aumentando, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a possibilidade de tratamentos menos agressivos e com taxas de sucesso satisfatórias.
“Com a aprovação deste projeto, as mulheres terão a seu dispor no SUS um novo instrumento para evitar a manifestação dessa doença. Atualmente, as beneficiárias de planos de saúde que se enquadrem nos critérios trazidos nas Diretrizes de Utilização do Rol mínimo de procedimentos já tem direito à realização da análise molecular de DNA para a testagem dos genes BRCA1 e BRCA2, que avaliam a possibilidade do desenvolvimento do câncer de mama e ovário hereditários. Mas apenas ¼ da população brasileira tem planos de saúde, o restante das pessoas depende, basicamente, do SUS, para a realização de quaisquer procedimentos médicos”, disse Silvia Cristina (PDT).
De acordo com o Inca, o câncer de mama, uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama, é a neoplasia mais comum entre as mulheres, depois do câncer de pele não melanoma. “No Brasil, anualmente, ocorrem quase 60 mil novos casos da doença e cerca de 15 mil mortes dela decorrentes”, informou a deputada, ressaltando que “as mulheres brasileiras que dependem do SUS também devem receber o melhor tratamento disponível para alcançar um estado de plena saúde”.
Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.
Entre essas medidas, está o exame citopatológico do colo uterino de todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico de todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Tramitação
A proposta vai para análise das Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara Notícias.