A juíza Carolina Lebbos autorizou nesta quarta-feira, 07, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o estado de São Paulo. O petista cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro há mais de um ano na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Não há um prazo definido para que a determinação seja cumprida.
Lebbos, responsável pela execução penal do caso, decidiu que o local onde ele cumprirá pena deverá ser definido pela Justiça paulista. Na decisão, a juíza afirma que Lula deve ser transferido para um estabelecimento que garanta a “preservação de sua integridade física e moral, bem como de sua imagem”.
A transferência foi requisitada pela Superintendência da PF em Curitiba, que reclamava da alteração de rotina que foi imposta ao prédio com a permanência de Lula no local. A defesa do ex-presidente também era favorável à ida do ex-presidente para São Paulo, a fim de aproximá-lo de sua família.
Lula está em Curitiba desde que o ex-juiz Sergio Moro autorizou o cumprimento da pena no caso do tríplex do Guarujá, após a confirmação em segunda instância da sentença aplicada ao petista. Ele ficou recolhido em uma sala especial no prédio da PF em função de um entendimento de que ex-presidentes teriam direito a cumprir penas em Salas de Estado Maior, prerrogativa reservada para profissionais do Direito presos em situações cautelares – antes da condenação.
Segundo Lebbos, a prisão em sala especial ou de Estado Maior se restringe apenas aos casos de prisões processuais. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, escreveu. A juíza reiterou na decisão que a lei “não faz não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior”.
Lebbos pontuou, no entanto, que é uma obrigação estatal garantir a integridade de Lula em função do cargo já ocupado pelo petista. Para a juíza, o ex-presidente deve ser transferido para uma nova Sala de Estado Maior apenas se não houver um local adequado para o cumprimento da pena em segurança.
A juíza também destacou que não há mais razões para Lula permanecer preso em Curitiba, longe do núcleo social e familiar do ex-presidente. Ela acolheu o argumento de que há “contínua e permanente sobrecarga imposta à Polícia Federal, em termos de recursos humanos e financeiros”, para manter o ex-presidente na Superintendência de Curitiba. Lebbos afirmou que a situação traz “prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado”.