Sancionada lei que inclui universidades comunitárias na LDB

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Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião deliberativa com 20 itens. Na pauta, o PLP 17/2019, que isenta espetáculos circenses do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). À bancada, em pronunciamento, senador Jorginho Mello (PL-SC). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 13.868/19, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) para incluir as universidades comunitárias entre as instituições de ensino, além das públicas e privadas já previstas na LDB. A nova lei também torna as comunitárias parte do sistema de federal de ensino.

As universidades comunitárias foram criadas pela Lei 12.881/13. A norma considera comunitária a instituição que cumpre alguns requisitos, como constituição sob a forma de associação ou fundação, atuação sem fins lucrativos e patrimônio próprio. A lei, porém, não faz menção à participação destas instituições no sistema de ensino do País.

A nova norma é oriunda de um projeto de lei apresentado pelo ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PR-SC), e foi sancionada sem [[g vetos]] pelo presidente Jair Bolsonaro.

Indicação
A norma também altera a Lei 4.024/61 para incluir as universidades comunitárias entre as entidades que podem fazer indicações no processo de escolha dos membros da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) do Ministério da Educação.

O CNE é um órgão colegiado do Ministério da Educação que formula e avalia políticas educacionais. A CES é um dos órgãos que compõe o CNE – o outro é a Câmara de Educação Básica (CEB). A CES pode indicar nomes para o conselho. A nova lei permitirá que as entidades nacionais de universidades comunitárias participem desse processo, podendo ter acesso ao CNE, hoje restrito às entidades representantes das universidades públicas e particulares.

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