O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, expediu recomendação ao prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Vale do Anari para que não concedam o pagamento de diária a servidores e/ou vereadores que não comprovem a devida necessidade de deslocamento, junto da apresentação de despesas; valor máximo fixado; dotação orçamentária e prévia autorização do ordenador de despesas estabelecendo valores, limites e situações possíveis de reembolso.
Recomenda ainda que ao iniciar o processo de concessão de diárias, devem, obrigatoriamente, especificar o motivo, a finalidade, a motivação, a necessidade e o interesse público que justifique o deslocamento do servidor e o recebimento de diárias, sob pena do processo ser inválido, anulável ou nulo, ensejando a responsabilização administrativa, civil e penal.
Também pede-se que sejam evitadas a concessão de diárias para o simples protocolo de documentos, devendo-se buscar meios mais eficientes, produtivos e eficazes, com o menor uso de recursos possível para o cumprimento de tais atividades. As recomendações foram feitas pela Promotora de Justiça Naiara Ames de Castro Lazzari, entre outros motivos, em razão de frequentemente chegarem denúncias na Promotoria, dando conta de abuso de concessões e pagamentos de diárias a servidores públicos municipais, vereadores e prefeito, sendo, na maioria para deslocamentos realizados sem interesse público.