Implantação de ponto eletrônico de profissionais da Saúde foi estabelecido em Termo de Ajustamento de Gestão do MPRO, TCE e MPC

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A implantação do ponto eletrônico para controle de jornada de trabalho dos profissionais da área de saúde do Estado foi estabelecido por meio de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) efetivado entre o Ministério Público do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, e assinado pela Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, em 10 de junho de 2019.

O TAG foi firmado após várias tratativas nos anos de 2017 e 2018, após a constatação de irregularidades relativas ao cumprimento de jornada (descumprimento de carga horária, cumulação ilícita de cargos, jornadas inexecutáveis e prestações de plantões especiais/extras em quantidade superior ao limite legal e etc) e a fragilidade da fiscalização do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho.

As tratativas redundaram no TAG, com objetivo da Administração Pública exercer controles preventivos que assegurem o cumprimento da lei, a proteção do patrimônio e a eficiência de suas operações, inclusive prestigiando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Foi ajustada a obrigatoriedade de implantação do ponto eletrônico, para permitir o cruzamento de dados entre o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, evitar a fixação de escalas com sobreposição de horários e a consequente não prestação integral de serviços, impedir a concessão de plantões especiais quantidade superior aos limites legais, regulamentar a prestação de plantões de sobreaviso.

O termo estabeleceu um prazo de 90 dias para instalação de leitores biométricos para ponto eletrônico em todas as unidades de saúde no Estado. A mesma medida também será estendida às unidades de saúde do município de Porto Velho.

O termo levou em conta, entre outras razões, reiteradas decisões do Tribunal de Contas sobre a obrigatoriedade do controle eletrônico de ponto, mediante identificação biométrica, e responsabilização pessoal em razão de acúmulo indevido de cargos por servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.

Fonte: Ascom MPRO

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