Adesão ao saque-aniversário do FGTS começa hoje; saiba como fazer

Para aderir a modalidade basta manifestar interesse ou no site ou no aplicativo do fundo

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São Paulo — A partir desta terça-feira (1º), quem desejar aderir ao saque-aniversário do FGTS já pode manifestar interesse, segundo uma cartilha publicada no site da Caixa Econômica Federal — se achar melhor, o usuário pode até fazer download do manual.

Para aderir à modalidade basta manifestar interesse ou no próprio site ou no aplicativo do fundo, disponível tanto para smartphones do sistema operacional Android quanto iOS (celulares da Apple).

Pelo site, basta entrar na aba de “saque-aniversário” e se cadastrar com o número do CPF.

O novo saque entra em vigor em abril de 2020 e permite a retirada anual, no mês do aniversário do trabalhador, de parte do saldo da conta do FGTS.

Vale lembrar que o saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que já está disponível e vai até 31 de março de 2020.

O trabalhador que optar pela modalidade não poderá sacar o total da conta (saque-rescisão) se for demitido, mas continuará a ter direito à multa de 40% em casos de demissão por justa causa. De qualquer forma, o trabalhador terá uma reserva ao ficar desempregado, contanto que a regra da multa não seja modificada.

Saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei, seguem permitidos.

Para os arrependidos, existirá a opção de retornar ao saque-rescisão, mas só dois anos após a adesão do saque-aniversário.

Confira o calendário do saque-aniversário

Mês do Aniversário Data do saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro a Fevereiro/2021

Veja o limite das faixas de saldo

Limite das faixas de saldo em R$ Porcentual do saldo que poderá ser sacado Parcela adicional
até R$ 500 50%
de R$ 500,01 até R$ 1000 40% R$ 50,00
de R$ 1000,01 até R$ 5000 30% R$ 150,00
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,001 5% R$ 2.900,00

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