Está em vigor a Carteira de Trabalho de Digital, prevista na Lei de Liberdade Econômica.
Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, embora a carteira digital não sirva para a identificação civil de qualquer pessoa.
A carteira de trabalho digital não traz nenhuma mudança nos direitos do trabalhador. Ela apenas cria um mecanismo eletrônico de registro de suas atividades, substituindo a antiga carteira e cumprindo todas as funções desta.
As anotações, que antes eram feitas no papel, em sua CTPS física, como data de admissão e dispensa, período de férias e salário, agora são feitas em ambiente digital pelo empregador. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário apresentar a CTPS física.
Além disso, todas as informações inseridas pelo empregador podem ser verificadas pelo empregado no ambiente digital. Caso exista algum erro, o trabalhador poderá solicitar que a empresa o corrija.
É importante, porém, que a CTPS física não seja descartada pelo trabalhador, pois ela pode ser útil para provar vínculos de empregos anteriores.
Vale ressaltar que, embora a intenção do governo seja que a carteira digital se torne obrigatória para todas as relações de emprego, seu registro pelo empregador depende de ele utilizar o sistema do eSocial.
Dessa forma, o trabalhador que for contratado por um empregador, que ainda não utiliza esse sistema, deverá apresentar sua CTPS física.