Contrato temporário não dará estabilidade para quem engravidar, decide TST

A decisão muda a regra no caso do trabalho temporário que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

0
545

Nesta segunda-feira, dia 18, o Tribunal Superior de Trabalho (TST) decidiu que as contratadas em regime temporário que engravidarem não terão o direito de estabilidade no emprego, direito que se estende para gestantes em outras modalidades de contrato.

A decisão, por maioria de 16 votos a 9, muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto no caso do trabalho temporário.

Esse tipo de contrato é feito entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.

O modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. E o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses.

Autora do voto vencedor, a ministra Cristina Peduzzi considerou que o contrato com prazo determinado não precisa admitir o direito de estabilidade, pois já prevê a demissão da pessoa.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca a precariedade dos contratos temporais, mas considera que a decisão do TST foi acertada, uma vez que esse contrato tem características próprias definidas em lei específica.

Por outro lado, o advogado Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel, discorda da decisão do TST, considerando que contraria a súmula 244 do tribunal acerca do tema, que considera a essência da estabilidade como proteção do feto e não da gestante.

Nina também considera que a decisão contraria entendimento do STF, que seguiu a decisão anterior do TST. A nova decisão ainda poderá ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Cabe frisar que o decreto 10.060/19 publicado em 14 de outubro de 2019, em que pese conter 38 artigos, nada disse acerca da estabilidade gestante”, comenta Nina.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui