A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 10605/18, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), que permite a prisão de quem portar documento falso. O Código Penal apenas pune quem falsifica ou usa o documento, mas não há nenhuma pena prevista para o porte.
A pena para o porte será a mesma da de falsificação, que varia de acordo com o tipo de papel alterado. A punição vale para alteração de documento público ou particular, informações para Previdência Social, cartão de crédito ou débito, certidão ou atestado.
Delegado Waldir argumenta que o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que deve ser estendido para qualquer situação. “O fato de uma pessoa portar uma documentação falsa indica que tem como objetivo a prática de um ato contrário à lei, fato que deve ser punido.”
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) observa que a lei atual dificulta a prisão de falsários. “Para a pessoa ser denunciada, praticamente tem que ser em flagrante. Porque se a pessoa for pega portando, o crime não é tipificado.” Gilson Marques observou que alguém só porta documento falso para conseguir um benefício ou privilégio indevido.
Ao apoiar a aprovação do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) revelou que já foi vítima de um falsário. “Como a pena é leve, os falsários escapam. A gente passa por bobo, enquanto eles são especialistas em enganar, ao ponto que a pessoa daqui a pouco duvida da sua própria identidade.”
Tramitação
A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.