Proposta que equipara direitos de quem tem visão monocular aos dos cegos divide opiniões

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a proposta na semana passada

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O Projeto de Lei 1615/19, que equipara as pessoas com visão monocular aos cegos para todos os efeitos legais divide opiniões na Câmara dos Deputados. A proposta já foi aprovada pelo Senado e está pronta para votação pelo Plenário da Câmara, que aprovou na semana passada urgência para a matéria.

O relator do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) tem se reunido com representantes do Poder Executivo para discutir o tema. Segundo ele, uma das restrições do governo à proposta é a perspectiva de se onerar os cofres públicos, a partir da concessão de benefícios como isenções tributárias e aposentadorias por invalidez.

Nascimento lembra que as pessoas com visão monocular não podem ser motoristas profissionais e, se forem médicos, estão impedidos de fazer cirurgias. Por causa de restrições como essas, o relator defende que haja definição legal mais clara sobre o assunto para evitar a judicialização. “Hoje, quando a pessoa tem um problema como esse, tem que ir ao Judiciário.”

Desigualdade
A Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), que representa cerca de 7 milhões de deficientes visuais, explicitou em uma nota técnica sua posição contrária à proposta. O documento cita, por exemplo, a consequência da futura lei para o mercado de trabalho: na disputa por uma vaga, os candidatos cegos, que demandariam adaptações e equipamentos especiais no novo emprego, teriam desvantagens em relação aos candidatos com visão monocular.

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que é deficiente visual, concorda que a medida vai aumentara desigualdade. “Naturalmente, é muito mais fácil contratar um monocular que chega na empresa com tranquilidade, não anda de bengala, não precisa de acompanhamento, não precisa de nada para ler as coisas no computador, num papel, etc.”

Rigoni sugere mudar o projeto para que pessoas com visão monocular tenham seus direitos equiparados aos das pessoas cegas somente depois de uma avaliação biopsicossocial, que leve em conta, além do impedimento físico, as barreiras da vida prática.

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