O deputado estadual Ismael Crispin (PSB) é autor de indicação apresentada, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa, que aponta para a necessidade do Poder Executivo, encaminhar a Casa de Leis, Minuta de Projeto Complementar, que altera do caput do artigo 5º da Lei 2.528 de 2011, que Cria a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa em Rondônia, nos termos do Artigo 201 da Constituição Estadual.
De acordo com Crispin a alteração deve passar a ter a seguinte redação: o Estado destinará, por meio de repasses anuais, recursos da Fundação Rondônia no montante mínimo de 0,25% e no máximo de 1% da sua receita tributária líquida.
Na justificativa para solicitação, Ismael Crispin destaca que a proposta atinge o interesse público, porém, a Constituição Estadual determina que essa iniciativa deve partir do Poder Executivo por dispor de estruturação de órgãos ou entidades de Rondônia.
O parlamentar lembrou de audiência pública , de sua propositura, realizada para debater com a comunidade científica de Rondônia, além de órgãos como Embrapa, Fapero, Seduc, Defensoria Pública, Fundação Oswaldo Cruz, Sedam, UNIR e Cemetron, concluiu que o entrave mais elementar ao fomento à pesquisa científica no que compete ao Estado de Rondônia, é justamente não ter piso mínimo de recurso destinados a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa (Fapero).