Uma lei que obriga condomínios residenciais no estado de Rondônia a denunciar casos de violência doméstica foi sancionada pelo Governo do Estado este mês. A lei 4.675 ainda prevê advertência e multa em casos de descumprimento.
Segundo a lei, apresentada como projeto na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) em agosto deste ano, síndicos ou administradores de condomínios residenciais no estado devem comunicar à Polícia Civil, e órgãos de segurança pública especializada, sobre casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos dentro da área do condomínio.
A comunicação deve ser feita imediatamente, por telefone, em caso de flagrante. Caso o síndico ou administrador fique sabendo após o ocorrido, tem um prazo de até 24 horas para informar por escrito sobre a violência.
Caso a lei não seja cumprida, é previsto como punição uma advertência, na primeira infração, e multa a partir da segunda. A multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil. Esse valor deve ser revertido a fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
A lei, sancionada no dia 6 de dezembro de 2019, está em vigor desde a data da publicação.