A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose de Freitas, que aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar-lhe a tranquilidade.
Essa conduta – conhecida em inglês como stalking – geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. A proposta já foi aprovada pelo Senado. O texto estabelece ainda que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Meios virtuais
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.
A proposta altera a redação do artigo, com a intenção de deixá-lo mais abrangente: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais”. A pena será de prisão simples pelo período de dois a três anos.
O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), foi favorável à proposta. “O projeto adéqua o tratamento penal da conduta de quem persegue outra pessoa de maneira insidiosa ou obsessiva, o que nos dias atuais tem sua gravidade potencializada pela tecnologia”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.