O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, nesta terça-feira (31), Medida Provisória, encaminhada pelo Ministério do Turismo, que prorroga por mais um ano o prazo previsto no art. 125, II, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para que as salas de cinema ofereçam recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência, conforme o disposto no § 6º do art. 44 da Lei. O prazo venceria neste 1º de janeiro de 2020.
A prorrogação é imprescindível já que os recursos financeiros necessários para infraestrutura do setor audiovisual concretizar os mandamentos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência somente foram autorizados pelo Comitê Gestor do Fundo em sua última reunião, no dia 17 de dezembro. Portanto, considerando que não houve tempo hábil para possibilitar o desenvolvimento das linhas de crédito e, consequentemente, para que o mercado se organize, por meio de seus arranjos e planejamento de negócios, se faz necessária a prorrogação do prazo.
Ressalta-se que estes recursos poderão ser utilizados para atualizar tecnologicamente e expandir o parque exibidor brasileiro, com o objetivo de ampliar e democratizar o acesso ao cinema no Brasil, incluindo a garantia da acessibilidade das salas de cinema, cumprindo-se, assim, as disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).