TRANSPORTE COLETIVO | Ônibus devem voltar a rodar com pelo menos 90% da frota

Decisão foi do TRT que ainda prevê multa de R$ 100 mil por dia para o Sindicato dos Trabalhadores e para o Consórcio SIM

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A Procuradoria Geral do Município ingressou com ação judicial para que o Consórcio SIM, responsável pelo transporte coletivo na capital retorne com o serviço sob pena de multa e outras cominações.

A ação foi acolhida e a decisão determina ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano (Sitetuperon) e ao Consórcio que “assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico e o funcionamento de no mínimo 70% das atividades nos demais horários”.

A decisão determina ainda que “se abstenham de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem”.

Segundo o Tribunal de Trabalho, sindicato e consórcio devem, em conjunto, elaborar planilha ou escala, constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais acima estabelecidos para os horários de picos e normais, e repassem o documento à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – Semtran, para monitoramento.

Em caso de desobediência da ordem judicial, a decisão prevê multa de “R$ 100 mil por dia, para cada um dos requeridos, bem como a multa de R$ 10 mil reais por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, como delimitado anteriormente, podendo essa última penalidade ser aplicada para ambos os réus que derem casa ao descumprimento”.

Ficou designada audiência de conciliação para esta quarta-feira (15), as 14h, na Sala de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho.

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