Procon divulga lista de materiais que não podem ser exigidos por escolas de RO; veja lista

Segundo o órgão, produtos de uso coletivo, como argila e copos descartáveis, não podem ser cobrados.

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Com o início da volta à aulas, o Procon de Rondônia divulgou uma lista dos materiais que não podem ser cobrados pelas instituições de ensino. (veja lista completa ao fim da reportagem).

Segundo o órgão, a lista é válida em todo território nacional.

O Procon informou que constam na relação 50 itens que são de responsabilidade da instituição e não do aluno. Entre eles estão o álcool hidrogenado, fita adesiva, canetas para lousa, giz, argila, copos descartáveis e papel higiênico.

Itens proibidos

  • Álcool (líquido ou em gel)
  • Flanelas
  • Sabonete, shampoo
  • Glíter/pupurina
  • Argila
  • Miniaturas em geral (carros, aviões,construção);
  • Sacos plásticos
  • Gibi
  • Bolas de sopro
  • Giz branco ou colorido
  • Papel TNT
  • Algodão
  • Balde e brinquedos para praia
  • Grampeador e grampos
  • Cartolina
  • Livros de plástico para banhos
  • Brinquedos e jogos em geral
  • Material de informática (tonner, pendrive, cd, cartuchos, dentre outros)
  • Carimbos
  • Lenços descartáveis
  • Cordão e linha
  • Lixa em geral
  • Fitas adesivas
  • Papel A4 ou similar
  • Detergente
  • Látex maquiagem
  • Produtos de construção civil (pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Esponja para pratos
  • Marcador para retroprojetor
  • Fitas adesivas
  • Medicamentos
  • Fitas decorativas
  • Palitos de dentes
  • Isopor
  • Pasta de dentes
  • Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
  • Palitos de churrasco e sorvete
  • Fitas dupla-face
  • Pincel
  • Filtros de papel
  • Pregadores de roupas
  • Fantoches
  • Papel de convite
  • Canudinhos
  • Plástico

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