Dois internos transexuais do sistema penitenciário do Amazonas tiveram os documentos de identificação pessoal alterados para os nomes sociais desejados. Estes foram os primeiros casos registrados no sistema do Estado.
O passo atende a Lei Estadual nº 4.946/2019, que garante a pessoas transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual quer ser reconhecido.
Os detentos que conseguiram obter o direito de usar o nome social cumprem pena em regime fechado no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no km 08 da BR-174. Eles manifestaram a vontade de adotar o nome social durante atendimento jurídico da Defensoria Pública do Estado (DPE) realizado na unidade prisional.
Ambos trabalham na conservação e limpeza da unidade prisional, e participam do projeto de ressocialização “Trabalhando a Liberdade”, realizado em parceria com a empresa de cogestão Reviver Administração Prisional Privada e prevê a remição da pena pelo trabalho não remunerado.
Segundo o diretor do Compaj, Lucas Maceda, “é um direito, e nós, como operadores do sistema penitenciário, devemos garantir aos internos o direito que a lei dá a eles”, afirmou.
O diretor explica que o interno interessado em adotar o nome social deve fazer um requerimento, por meio de um advogado ou defensor público, que oficializa o diretor da unidade sobre a autorização do pedido.
Nome social
O Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, garante o direito ao uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.