O Ministério Público do Estado de Rondônia, estabeleceu nesta terça-feira (17/3), por meio da Portaria Conjunta nº 01/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral, novas medidas excepcionais de prevenção ao contágio do coronavírus (Covid-19).
A partir desta data, ficam suspensas, pelo prazo de 30 dias, a realização de eventos nas dependências dos prédios do Ministério Público Estadual, na capital e interior, que haja a aglomeração de pessoas, bem a realização de audiências extrajudiciais, atendimento presencial, salvo as urgentes, inadiáveis e com risco de perecimento do direito, podendo inclusive ser utilizados outros meios (telefone, e-mail e aplicativos de mensagens), que deverão ser avaliados pela chefia imediata.
Entre as medidas estabelecidas, os Membros e servidores, estagiários, prestadores de serviços e colaboradores, que tenham retornado de viagem, nos últimos 7 dias e os que retornarão até o término de validade da portaria, oriundos de áreas endêmicas ou afetadas pela doença, antes de se apresentar ao trabalho, deverão cumprir um período de isolamento social de, no mínimo 15 dias, mediante prévia solicitação e preenchimento de formulário de autodeclaração, disponível por e-mail ou outro meio eletrônico, que deverá ser encaminhado pelo SEI à Subprocuradoria-Geral, à Corregedoria-Geral ou Secretaria-Geral, dependendo de sua área de vinculação.
De forma excepcional e autorizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, Subprocuradoria-Geral, Corregedoria-Geral, Secretaria-Geral e Coordenadores, deverão ser colocados em trabalho remoto, com auxílio da DTI, enquanto vigorar a presente portaria, membros e servidores em caso de possuírem doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de um ano ou coabitarem co idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior ou áreas afetadas nos últimos 15 dias e pessoas com doenças graves e imunodepressivas.
Fica vedado o ingresso no interior dos prédios do Ministério Público Estadual, enquanto vigorar as medidas preventivas, de crianças até 12 anos incompletos. Os Membros, servidores, estagiários ou outros colaboradores que estejam submetidos a licença vinculada aos procedimentos de diagnóstico e/ou prevenção da contaminação por coronavírus, durante o período de vigência da portaria, devem abster-se de frequentar as dependências do Ministério Público.
Ficam suspensas também, pelo período de 30 dias, viagens oficiais de membros e servidores. Ficam também proibidos o acesso de público externo aos caixas eletrônicos do MPRO em Porto Velho. As medidas foram estabelecidas considerando a Portaria nº 354/PGJ, de 12 de março de 2020, que dispôs sobre medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), assim como normativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério da Saúde.