CORONAVÍRUS | Semtran publica portaria com relação ao transporte público coletivo de passageiro

O transporte coletivo só poderá transportar passageiros com número condizente com a capacidade máxima de assentos e com as janelas abertas

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A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – Semtran, seguindo determinação do Decreto de situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município, em decorrência do coronavírus (Covid-19), assinado pelo prefeito Hildon Chaves na quarta-feira (18), editou portaria que dispõe sobre medidas temporárias com relação ao transporte público coletivo de passageiro.

Segundo a portaria, o transporte coletivo só poderá transportar passageiros com número condizente com a capacidade máxima de assentos, atentando para o uso das janelas abertas. Nesse período, a concessionária deverá disponibilizar “álcool em gel” no interior de cada ônibus.

Também ficaram prorrogados pelo período de 30 dias a validade dos credenciamentos de estacionamento regulamentado de idosos e portadores de necessidades especiais. Nesse caso, eventuais dúvidas a respeito dos credenciamentos de estacionamento regulamentado, serão esclarecidas via telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, evitando-se o contato pessoal e aglomeração de pessoas na Semtran.

A portaria assegura a renovação do alvará do transporte escolar, moto-táxi, táxi, com vencimento até 31 de março, estarão prorrogadas por 15 dias. Os veículos que prestam serviço de transporte individual de passageiros, a fim de evitar a proliferação do COVID-19 (coronavírus), deverá transportar a quantidade máxima de duas pessoas no banco traseiro.

Outra determinação da portaria é que estão suspensas por período indeterminado as reuniões da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e do Fundo Municipal de Trânsito – FMT. Também ficam suspensos os prazos processuais relacionados aos processos em andamento nos órgãos.

CONTATOS:

As solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados, preferencialmente via e-mail para: semtran.atendimento@gmail.com. Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e (69) 3901-3034 (https: //whats.link/semtran).

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