Coronavírus: TRE suspende prazos, atendimento presencial ao público e reduz serviços

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia suspendeu temporariamente o atendimento presencial ao público externo na Secretaria e zonas eleitorais, a partir desta sexta-feira, 20, até o dia 30 de abril de 2020. A Portaria Conjunta 01/2020 da Presidência e Corregedoria estabeleceu medidas adicionais à resolução n.10/2020 para preservar a saúde e segurança dos servidores e público em geral, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. Fica suspensa também a visitação pública às dependências internas, inclusive à biblioteca.

Conforme o art. 9º da Portaria Conjunta, o atendimento presencial ao público será realizado somente de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis.
Nos casos de alistamento eleitoral e regularização de inscrição cancelada, tal prova de regularidade será substituída por certidão circunstanciada, válida por 30 dias.
Em caso de dúvidas, os eleitores deverão entrar em contato com sua zona eleitoral por telefone, a fim de verificar se realmente será necessário comparecimento, podendo conferir os números no link: http://www.tre-ro.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/informacoes-zonas-eleitorais.

O público em geral, que necessite de atendimento ou orientação da Secretaria do Tribunal, deverá entrar em contato com os setores responsáveis, através dos telefones:

Recepção: 3211-2100
Ouvidoria: 3211-2095
Gabinete da Corregedoria: 3211-2076
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas: 3211-2132
Gabinete da Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento: 3211-2162
Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 3211-2136
Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação: 3211-2058
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria: 3211-2059
Escola Judiciária Eleitoral: 3211-2252

Atendimentos pela internet

Serviços gratuitos da Justiça Eleitoral permanecerão disponíveis pelo site, como:

Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.

O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços, mantendo comunicação direta com o público sobre assuntos de interesse coletivo.

Confira a integra da Portaria Conjunta 01/2020

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde (CF, art. 196);
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Rondônia, que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Estado e adota medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e suspendeu o atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor no Tudo Aqui;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação hoje disponíveis nas Instituições e a possibilidade de prestação de serviços mediante teletrabalho; e
CONSIDERANDO as deliberações da Corte sobre o tema na sessão de julgamento de 17/03/2020.
CONSIDERANDO a Recomendação do CNJ n. 62, de 17 de março de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º O Plantão Extraordinário funcionará das 11 às 18 horas, com intervalo de 30 (trinta) minutos destinados a descanso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, das Zonas Eleitorais e dos Postos de Atendimento ao Eleitor.
§ 1º No horário previsto no caput, comparecerão para o trabalho servidores ocupantes de cargo em comissão (Diretora-Geral, Secretários, Coordenadores e Assessores), bem como os Chefes de Cartório e o atendente que prestará serviço nos Postos de Atendimento ao Eleitor.
§ 2º Os servidores referidos no § 1º poderão estabelecer revezamento com seus substitutos.
§ 3º Durante o horário do plantão extraordinário serão oferecidos os seguintes serviços:
I – distribuição de processos judiciais e administrativos, dando-se prioridade aos procedimentos de urgência;
III – serviço de protocolo;
IV – manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
V – atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária e dirigentes partidários de forma remota e, excepcionalmente, de forma presencial;
VI – manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e
VII – atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.
§ 4º As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no § 3º deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em trabalho presencial.
§ 5º Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como grupo de risco, compreendendo pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e com infecções, bem como as pessoas que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.
Art. 3º Os demais servidores do Tribunal Regional Eleitoral, das Zonas Eleitorais e dos Postos de Atendimento ao Eleitor entrarão em regime de trabalho remoto, supervisionado por suas chefias, cumprindo jornada de trabalho no horário previsto no caput do art. 2º.
§ 1º Os servidores em regime de trabalho remoto ficam, excepcionalmente, dispensados do registro de ponto biométrico.
§ 2º É vedada a realização de labor extraordinário pelos servidores que se encontram em trabalho remoto, bem como, não haverá pagamento de adicionais noturno e de auxílio-transporte.
Art. 4º Os Juízes Eleitorais entrarão em regime de trabalho remoto excetuada a hipótese da prática de atos para evitar perecimento de direito que exijam a sua presença física.
Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Portaria Conjunta, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e atendimento às situações de natureza urgente.
Art. 6º No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás e expedição de guias de depósito.
Art. 7º O Tribunal realizará as sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, garantido o direito de sustentação oral aos advogados, bem como a publicidade.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC providenciará o necessário para garantir os fundamentos previstos no caput deste artigo.
Art. 8º As audiências judiciais já designadas deverão ser reavaliadas pelos Juízes Eleitorais, no que toca à sua realização, para evitar o perecimento de direitos.
Art. 9º Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, eleitores e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
§ 1º Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado.
§ 2º Nas hipóteses de pessoa não alistada ou de cancelamento de inscrição poderá ser fornecida ao eleitor, certidão circunstanciada com valor de certidão de quitação e prazo de validade de 30 (trinta) dias, na qual constará o impedimento em razão da restrição da prestação dos serviços eleitorais presenciais e a recomendação para que o interessado faça novo contato com a Justiça Eleitoral ao final do prazo de validade.
§ 3º Não logrado atendimento na forma do § 1º, serão providenciados meios para atender, presencialmente, advogados, públicos e privados, membros do Ministério Público, polícia judiciária, partidos políticos e eleitores, durante o expediente forense.
§ 4º Não serão realizados atendimentos extracartorários durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 10. No período de vigência desta Portaria Conjunta, ficam mantidas as designações para o plantão judiciário ordinário.
Art. 11. Fica criado o Gabinete de Gerenciamento de Riscos para acompanhamento das medidas preventivas de combate ao COVID-19, composto pelos seguintes membros permanentes:
I – Presidente, que o coordenará;
II – Corregedor Regional Eleitoral;
III – Juiz Eleitoral da Capital de maior antiguidade na carreira;
IV –¬ Diretora-Geral;
IV – Representante da Seção de Assistência Médica e Social, preferencialmente ocupante do cargo médico.
§ 1º O Coordenador poderá a qualquer momento convidar ou convocar outros integrantes para compor o gabinete de gerenciamento de riscos.
§ 2º Compete ao referido gabinete a adoção de medidas, a fim de conferir eficácia às ações institucionais de enfrentamento da situação de crise.
§ 3º O Gabinete de Gerenciamento de Riscos se reunirá semanalmente para avaliação das medidas, mediante convocação do Presidente do Tribunal, preferencialmente por videoconferência.
§ 4º O acompanhamento e fiscalização das medidas preventivas instituídas pela Administração ficarão a cargo dos Secretários e Coordenadores relativamente ao edifício sede do Tribunal e seus Anexos e dos Chefes de Cartórios em relação aos Fóruns Eleitorais.
Art. 12. A Seção de Comunicação Social do TRE-RO deverá promover a divulgação ao público externo e aos órgãos de comunicação sobre os termos desta portaria.
Art. 13. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Recomendação n. 62 de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, alterada a qualquer tempo ou prorrogável por ato do Presidente e do Corregedor, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Art. 14 Revogam-se eventuais normas expedidas pelos Juízos Eleitorais que tratem do referido assunto.

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