Dois pacientes diagnosticados com Covid-19 estão internados em Rio Branco

Idoso foi internado na UPA do Segundo Distrito no domingo (22) e a advogada está em um hospital particular após ter dificuldades para respirar.

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Uma advogada e um idoso de 81 anos, diagnosticados com o novo coronavírus, estão internados em unidades de saúde de Rio Branco. O idoso está em observação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito desde o domingo (22).

Já a advogada sentiu dificuldades para respirar nesta segunda-feira (23) e buscou atendimento em um hospital particular da capital acreana. A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) informou apenas que a paciente está internada em um centro da rede particular e que a família não autorizou passar informações sobre o estado de saúde dela.

O idoso e a advogada fazem parte dos 11 casos confirmados de Covide-19 no Acre até esta segunda. Porém, em coletiva com o governador Gladson Cameli, o secretário de Saúde, Alysson Bestene, antecipou que este número deve subir no próximo boletim.

O diretor do Pronto-Socorro de Rio Branco, Areski Penache, disse que recebeu a informação sobre a internação da advogada, mas que não houve solicitação de transferência para o PS.

“Soubemos que estava em atendimento na Unimed, mas em momento algum foi pedido para ela ser transferida para o pronto-socorro. Não repassaram informações sobre ela. Estamos trabalhando organizando o pronto-socorro na nossa parte de contingenciamento, mas não tem nada a ver com paciente em específico”, ressaltou.

Internação idoso

A Sesacre confirmou que o quadro de saúde do idoso é estável. Por ser uma pessoa do grupo de risco e com a saúde vulnerável, a secretaria acrescentou que seguiu a recomendação do Ministério da Saúde como forma preventiva.

O paciente é presidente de uma cooperativa do Acre e teria tido contado com um grupo de italianos que esteve recentemente no estado.

Decretos governamentais

Como medida de contenção da proliferação da doença, o governo do Acre publicou um decreto, na sexta, suspendendo a circulação e ingresso no estado de veículos de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, público ou privado. A exceção é para os casos transporte de pacientes.

O transporte entre municípios com desembarque na rodoviária também teve a frota reduzida em 50%.

Conforme o governo, para assegurar as fiscalizações, a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Vigilância Sanitária, além de outros órgãos fiscalizadores, devem manter equipes nas fronteiras, rodoviárias e nas ruas.

Em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador decretou ainda o fechamento de shoppings, bares, boates, lanchonete, restaurantes, lojas e outros estabelecimentos.

Só podem funcionar mercados, supermercados, farmácias e drogarias, padarias, distribuidoras de água e gás, hospitais e outros setores essenciais.

Os comerciantes que desrespeitarem o decreto governamental que suspende as atividades não essenciais no estado, podem responder criminalmente por desobediência.

Na terça-feira (17), foi decretado situação de emergência devido à pandemia de Covid-19. O decreto 5.465, válido por 30 dias e podendo ser prorrogado, aponta ainda que as recomendações valem até que a emergência em saúde prevaleça, assim como determinou o Ministério da Saúde.

Também na sexta (20), a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou o pedido de calamidade pública enviado pelo governador Gladson Cameli à Casa. O pedido foi aprovado por unanimidade e tem validade até dezembro deste ano.

A pandemia de Covid-19 foi declarada no dia 11 deste mês pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O G1 organizou uma lista com as alterações informadas pelas instituições. Ela será atualizada sempre que uma nova mudança for divulgada.

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