Após o Decreto 24.887, publicado pelo Governo de Rondônia, que declarou estado de calamidade pública, as escolas e faculdades privadas suspenderam as aulas por 15 dias, a partir do dia 20 de março, podendo ser prorrogado por mais 15. Diante disso, estudantes têm se mobilizado para pedir a redução, ou mesmo a suspensão, de mensalidades no período de quarentena.
O coordenador estadual do Procon Rondônia, Ihgor Rego, ressalta que diferente das contratações de serviços eventuais e temporários, como viagens, eventos e academias, os prestadores de serviços educacionais são obrigados a ministrar todo o conteúdo programado pela legislação, assim como aderir às regras definidas pelo Ministério da Educação (MEC).
“Com a utilização do ensino à distância (EAD), ou as reposições da aula em outro período, não haverá prejuízo significativo aos alunos” diz.
Diante disso, o consumidor continuará realizando o pagamento das mensalidades desde que a instituição realize a reposição das aulas ou adote meios EAD para que as aulas sejam ministradas.
O ensino à distância é uma modalidade onde o conteúdo é de autoinstrução com apoio de professores online. O modelo que está sendo implantado em caráter emergencial se dá por meio de aulas, que são ministradas em sua maioria, no mesmo horário convencional da aula, por tutores ou professores.