Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se colocou a favor de uma liminar (decisão provisória) que garanta o tráfego de pessoas e cargas entre fronteiras estaduais e municipais e suspenda todos os atos locais de restrição à circulação em razão do novo coronavírus (covid-19).
O parecer foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, que é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Confederação Nacional de Transportes (CNT).
A entidade questionou normas impostas pelos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). Todas preveem algum tipo de restrição à circulação de pessoas e cargas em rodovias.
Aras reconhece a competência de estados e municípios em editar normas voltadas à proteção da saúde das populações locais, mas argumenta que a restrição da circulação pode na verdade ter o efeito contrário, pois tem o potencial de impedir o acesso dessa mesma população a remédios e mantimentos de fora e também impedir o acesso a saúde de quem precise buscar hospitais e atendimento em outra localidade.
O PGR acrescentou que “não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais”.
Na petição inicial, a CNT já havia argumentado que os decretos tem prejudicado o abastecimento de insumos médico-hospitalares, ao impedir o trabalho de caminhoneiros. A entidade disse ser “inconcebível que um decreto municipal, sem embasamento científico, determine o fechamento de estradas, impedindo o trânsito de veículos e a circulação de bens e insumos básicos, além de imputar responsabilidades penais e administrativas ao condutor que for apreendido.”
Aras alegou ainda violação outros direitos fundamentais, como o direito social à alimentação, ao restringir o trânsito de alimentos. O PGR acrescentou ainda que, pelo ordenamento jurídico, a competência para editar normas sobre trânsito e transporte seria exclusiva da União.
Por fim, Aras se manifestou em favor de que Fux conceda a liminar para suspender todas as normas estaduais ou municipais do país que “restrinjam a locomoção individual e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e de cargas, acarretando riscos de desabastecimento e falta de acesso a serviços de saúde para as populações diretamente afetadas”.