Unir diz que não será possível diminuir dias letivos mantendo a carga horária dos cursos

Obrigatoriedade do número mínimo de dias letivos foi suspensa através de Medida Provisória. Segundo a instituição, aulas não estão sendo ministradas a distância pois nem todos os alunos têm condições de acesso à internet.

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A Universidade Federal de Rondônia (Unir) está com o calendário acadêmico suspenso desde o dia 18 de março como medida de precaução e enfrentamento ao novo coronavírus. Ainda sem previsão de retorno às aulas, a instituição afirma que não será possível reduzir os dias letivos sem reduzir a carga horária dos cursos.

A diminuição dos dias letivos exigidos pela legislação foi proposta em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º). No entanto, a MP não retira a obrigatoriedade da carga horária mínima de aulas a serem ministradas.

Segundo a reitoria da Unir, essa alteração não é possível, e quando as atividades acadêmicas forem retomadas uma proposta para um novo calendário, considerando os dias já executados, será apresentada.

“Não tem como diminuir dias letivos sem diminuir carga horária. Isso provavelmente foi feito para forçar adesão ao ensino a distância. Fora isso a matemática não fecha”, explica o Pró-Reitor de Graduação, Jorge Luiz Coimbra de Oliveira.

Ainda segundo o pró-reitor, o sistema de Educação a Distância (EaD) não foi adotado na universidade pois não tinha como garantir condições igualitárias de acesso às aulas, já que muitos alunos não têm condições de acesso à internet, e os projetos dos cursos são voltados as aulas presenciais.

“Se fosse o caso, isto demandaria uma reconfiguração desses cursos e, em ato contínuo, capacitação de docentes, além de outros serviços como aulas de laboratórios, biblioteca, entre outros”, diz Jorge Luiz.

Ainda segunda a reitoria, o sistema EaD, permitido momentaneamente pelo MEC para cursos presenciais, deve se adequar melhor a faculdades particulares. “Foi uma forma do MEC atender as instituições particulares de ensino superior, em função dos contratos de prestação de serviços dessas instituições com seus alunos, uma vez que se tivesse suspensão simplesmente das aulas, as instituições particulares teriam demandas referentes à suspensão de pagamento de mensalidades”, finaliza.

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