O juiz de plantão do Tribunal de Justiça de Rondônia, Jorge Luiz dos Santos Leal, indeferiu na noite deste sábado (4) o pedido do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para que fosse prorrogado o decreto de calamidade pública para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no estado.
O pedido do MP foi protocolado neste sábado, em ação civil pública, para que fosse prorrogado, por mais 15 dias, o prazo do decreto de calamidade pública, feito pelo Governo de Rondônia. Já que o prazo do documento termina hoje.
Na decisão o juiz destacou que não cabe ao Poder Judiciário invadir a competência do Poder Executivo de regulamentar leis, substituir ou ampliar o prazo de validade do decreto.
Ele ainda acrescentou que o caso “não é matéria simples que possa ser analisada e resolvida pelo magistrado de plantão em poucas horas, sem o auxílio de profissionais amplamente capacitados ou mesmo sem os dados necessários para apurar a efetiva necessidade das medidas requeridas pelo MP”.
Entre os argumentos do Ministério Público, estavam o fato do estado não ter prorrogado o decreto por “pressão do comércio e alinhamento ideológico com o Presidente da República”.
Ainda segundo o pedido do MP, a expiração da validade das medidas de restrição e isolamento social previstas no decreto de calamidade pública estabeleceriam um vácuo legislativo, autorizando o funcionamento de serviços não essenciais e do comércio em geral, eventos e reuniões. Situações onde a população ficaria completamente desprotegida em face da pandemia do novo coronavírus, contrariando às recomendações das autoridades sanitárias.