Justiça nega pedido de prorrogação do decreto de calamidade pública em RO

Juiz plantonista destacou que não cabe ao Poder Judiciário invadir a competência do Poder Executivo de regulamentar leis. Governo não informou se haverá a edição de um novo decreto.

0
307

O juiz de plantão do Tribunal de Justiça de Rondônia, Jorge Luiz dos Santos Leal, indeferiu na noite deste sábado (4) o pedido do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para que fosse prorrogado o decreto de calamidade pública para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no estado.

O pedido do MP foi protocolado neste sábado, em ação civil pública, para que fosse prorrogado, por mais 15 dias, o prazo do decreto de calamidade pública, feito pelo Governo de Rondônia. Já que o prazo do documento termina hoje.

Na decisão o juiz destacou que não cabe ao Poder Judiciário invadir a competência do Poder Executivo de regulamentar leis, substituir ou ampliar o prazo de validade do decreto.

Ele ainda acrescentou que o caso “não é matéria simples que possa ser analisada e resolvida pelo magistrado de plantão em poucas horas, sem o auxílio de profissionais amplamente capacitados ou mesmo sem os dados necessários para apurar a efetiva necessidade das medidas requeridas pelo MP”.

Entre os argumentos do Ministério Público, estavam o fato do estado não ter prorrogado o decreto por “pressão do comércio e alinhamento ideológico com o Presidente da República”.

Ainda segundo o pedido do MP, a expiração da validade das medidas de restrição e isolamento social previstas no decreto de calamidade pública estabeleceriam um vácuo legislativo, autorizando o funcionamento de serviços não essenciais e do comércio em geral, eventos e reuniões. Situações onde a população ficaria completamente desprotegida em face da pandemia do novo coronavírus, contrariando às recomendações das autoridades sanitárias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui