Como pedir o auxílio de R$ 600

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.

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A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.

Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:

PELO SITE DA CAIXA

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):

Página inicial no site da Caixa para cadastro no auxílio emergencial de R$ 600  — Foto: Reprodução

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

Página 2 do pedido de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

Página 3 para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms:

Página 4 para cadastro no programa de auxílio emergencial de R$ 600 no site da Caixa — Foto: Reprodução

5. Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:

Página seguinte que o trabalhador informal deve preencher no site da Caixa para ter direito ao auxílio emergencial — Foto: Reprodução

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade:

Página de cadastramento para o programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

Página seguinte para cadastro no programa de auxílio emergencial no site da Caixa — Foto: Reprodução

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

Página de cadastro onde o trabalhador escolhe se quer receber em conta já  existente ou criar uma poupança digital — Foto: Reprodução

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):

Página de cadastro onde o trabalhador escolheu criar uma poupança digital — Foto: Reprodução

10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:

Página de cadastro para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:

Página final para cadastro no programa de auxílio emergencial — Foto: Reprodução

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
  • O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quando começa o pagamento

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisa se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos para quem está nos cadastros do governo.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

Veja as formas de pagamento do auxílio emergencial:

  • Não haverá saques, apenas depósitos
  • Quem tem conta aberta em qualquer banco pode indicá-la para receber o valor
  • Quem não tem conta aberta terá de autorizar a abertura de uma conta digital pelo site/aplicativo (veja acima no passo a passo)
  • Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa nas agências da caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada

Como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

O pagamento será feito seguindo o calendário regular do Bolsa Família, sempre nos 10 últimos dias úteis de cada mês. As parcelas serão pagas em abril, maio e junho.

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