Ministério Público de Rondônia ingressa com nova ação civil pública para que sejam mantidas medidas de isolamento social contra o coronavírus

O Ministério Público pediu ainda na ação a alteração do decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, para não flexibilização do funcionamento de atividades comerciais não essenciais

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O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com uma nova ação civil pública, na segunda-feira (6/4), com pedido de liminar, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, para que o Estado de Rondônia mantenha a determinação de isolamento social, transformando a condição “poderá” do artigo 2º do Decreto nº 24.919/2020, em obrigação a toda a população do território rondoniense, conforme o artigo 2º do Decreto nº 24.887/2020 e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), nos próximos 15 dias.

O Ministério Público pediu ainda na ação a alteração do decreto nº 24.919, de 5 de abril de 2020, para não flexibilização do funcionamento de atividades comerciais não essenciais, como ocorreu em alguns artigos, mantendo-se as restrições previstas no Decreto nº 24.887/2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia por causa da Pandemia do Coronavírus.

Requereu também a disponibilização de kits para realização de exames massificados para detectação da COVID-19 na população; aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde da área de segurança (médicos, enfermeiros, policiais civis e militares, bombeiros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de alta, média e baixa complexidade, com comprovação nos autos.

Em seu despacho, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, antes de decidir a liminar, marcou uma audiência de conciliação para ouvir as partes.

Processo nº 7015132-88.2020.8.22.0001

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