A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e proibiu a interrupção por inadimplência dos serviços internet e telefonia, móvel e fixa, para pessoas físicas, enquanto durar a calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus e o período de isolamento social.
Segundo a DPE-RO, a manutenção dos serviços de telecomunicações, especialmente os de internet, são essenciais neste período tendo em vista que a União utiliza diversos aplicativos para verificação do contágio, orientações e informações a respeito da contaminação, além de facilitar o isolamento social graças a possibilidade de comunicação remota e da realização de compras que podem ser entregues no domicílio.
A decisão liminar, válida até julgamento futuro, também prevê como pena para casos de descumprimento uma multa no valor de R$ 10 mil ao dia por consumidor afetado. As empresas que fornecem o serviço no estado receberam um prazo de 15 dias para apresentar resposta.
Abastecimento de água
Também foi acatado pela Justiça a solicitação da DPE-RO da proibição da interrupção do abastecimento de água por razões de inadimplência, enquanto durar a pandemia. A justificativa apresentada foi a importância da água para a manutenção da higiene e enfrentamento ao vírus.
A proibição do corte de água por 60 dias já havia sido estipulada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) em decreto publicado no final de março.