UEA antecipa formatura de mais de cem acadêmicos para atuar no combate ao novo coronavírus

Médicos, enfermeiros e farmacêuticos que aderirem à colação em caráter especial servirão à saúde pública do Amazonas por 180 dias.

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A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) publicou uma resolução (nº 07/2020) que permite a antecipação da formatura de 79 médicos, 28 enfermeiros e 21 farmacêuticos, que devem atuar na rede pública de saúde por 180 dias.

A medida tem como objetivo otimizar a disponibilização de serviços de saúde e aumentar a capacidade de atendimento das unidades públicas, especialmente aquelas que estão recebendo pacientes suspeitos e confirmados de coronavírus. Conforme o último boletim divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), neste domingo (12), o Estado registrava 1.206 casos do novo coronavírus, com 62 mortes.

A outorga de grau dos três cursos, que aconteceria somente em agosto, pode ser feita imediatamente, em caráter especial, desde que o formando esteja de acordo em aderir ao procedimento.

O reitor da UEA, Cleinaldo Costa, frisa que a colação em caráter especial é opcional para o formando, uma vez que, ao aderir à antecipação, o novo profissional assume o compromisso de atuar na rede pública de saúde por 180 dias (seis meses).

“Em um momento crítico, é uma oportunidade de colocar a serviço alunos que já estão praticamente finalizando os cursos, com o compromisso de aprendizado em serviço por 180 dias, vinculados à rede do Sistema Único de Saúde, por meio das secretarias estadual e/ou municipal de Saúde (Susam e Semsa). Eles estarão vinculados por 180 dias, num cenário construído pelo Governo do Estado do Amazonas, de modo que possam ser absorvidos e apoiar essa luta contra o Covid-19”, ressaltou Cleinaldo Costa.

Matriz curricular

A resolução publicada pela UEA considera a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que orienta que as Instituições de Ensino Superior poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o estudante tenha cumprido a carga horária mínima de 75% do estágio curricular obrigatório de seu curso.

Além da carga horária do estágio obrigatório, Cleinaldo Costa destaca que serão consultados os dados gerados pela Secretaria Acadêmica Geral (SAG) da UEA, para comprovação de que os alunos tenham integralizado, no mínimo, 80% da carga horária total dos seus cursos.

Até esta segunda-feira (13), já haviam feito a solicitação de colação especial 75 formandos de Medicina, quatro de Enfermagem e 16 de Farmácia. As solicitações serão avaliadas pela SAG e validadas pela coordenação de cada curso.

Colação e registro profissional

De acordo com a pró-reitora de Ensino de Graduação da UEA, Kelly Souza, os pedidos de colação de grau especial começaram a ser recebidos na última sexta-feira (10/04). “A ideia é que amanhã (14) a gente já comece a fazer as primeiras colações. Uma vez que a colação especial seja realizada, o profissional vai ao Conselho de Medicina, Enfermagem ou Farmácia, tira o registro profissional e já pode ir para o mercado de trabalho”, detalhou Kelly Souza.

Os 180 dias a serem cumpridos pelos profissionais, no serviço público de saúde, passam a contar a partir da data de emissão do registro no seu respectivo Conselho Profissional, independente de encerramento oficial da pandemia. O formado deverá, após os seis meses, apresentar documento comprobatório do cumprimento do tempo de serviço no Sistema Público de Saúde, homologado pela Susam ou pela Semsa.

Acadêmicos da Ufam

Uma portaria do Ministério da Educação (MEC), desta segunda-feira (13), autorizou em caráter excepcional a antecipação da colação de grau de acadêmicos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), desde que completada 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A portaria também estabelece que caberá à coordenação de cada curso referido no caput do art. 1º providenciar a lista de estudantes aptos para a colação de grau especial e encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) para as providências que se fizerem necessárias.

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