O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro pelo comportamento dele durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu “elementos reveladores da prática de delito” na ação apresentada por sete partidos de oposição.
As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.
Os partidos citam também o pronunciamento do presidente no dia 24 de março, quando comparou a covid-19 a uma “gripezinha’ e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.
Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.
“Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva”, apontou o ministro Marco Aurélio.
“Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-geral da República”, concluiu.