Festa é realizada durante a quarentena e 13 pessoas são levadas para a delegacia em Guajará-Mirim, RO

Dois suspeitos também foram presos por tráfico de drogas. Decreto do Governo do Estado proíbe a realização de festas durante o período de isolamento social.

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Uma festa realizada na noite do último sábado (18) em Guajará-Mirim (RO) terminou com 13 pessoas, incluindo duas menores de idade, conduzidas à delegacia de Polícia Civil da cidade. Um decreto do Governo do Estado proíbe a realização de qualquer tipo de evento com mais de cinco pessoas durante o período da quarentena. Duas pessoas também foram presas por tráfico de drogas.

Segundo informações da Polícia Civil, uma denúncia foi feita informando que uma festa estava sendo realizada na Avenida Nossa Senhora dos Seringueiros, no bairro Nossa Senhora de Fátima.

Ao chegarem no endereço indicado, os policiais comprovaram que o evento estavam sendo realizado, em descumprimento ao Decreto Estadual 24.961/2020. Após a abordagem, 13 pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil e a aparelhagem de som foi apreendida.

Ainda na casa, foram encontradas bebidas alcoólicas, 13 papelotes de cocaína, além de seis pés de maconha. Outras duas pessoas foram presas em flagrante e vão responder por tráfico de drogas.

De acordo com a Polícia Militar, o dono do local disse aos agentes que queria dar uma festa para poucos amigos, mas que esses amigos teriam convidado outras pessoas.

Já a pessoa apontada como dona dos papelotes de droga teria informado que após ser chamada para a festa, “aproveitou e parou para comprar os papelotes” e que não sabia como os pés de maconha tinham aparecido na casa.

Pés de maconha foram encontrados em festa realizada em Guajará-Mirim — Foto: PM-RO/Divulgação

Confira trecho do artigo 3º do decreto:

I – a proibição:

a) da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;

b) de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;

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