Governador sanciona leis que proíbem cortes de energia, pagamento de consignados e protesto de devedores

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Em comunicado em uma rede social na noite desta quarta-feira, o governador Marcos Rocha anunciou a sanção de quatro leis de autoria da Assembleia Legislativa garantindo benefícios a população durante a “quarentena” do Coronavírus. Os serviços de água, energia, internet e gás não podem ser suspensos pelas concessionárias ou prestadoras desses serviços nem por falta de pagamento por 90 dias. Os nomes dos eventuais devedores também não poderão ser inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Após o período, o usuário terá o direito de pedir o parcelamento em até 36 vezes da dívida sem juros e multa, segundo o texto da norma legal. Em contrapartida, o Estado está autorizado a reduzir o ICMS desses serviços para ajudar as empresas, segundo relata o governador. “Não tenho o porquê tirar o mérito de ninguém. Essas leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa”, disse o chefe do Executivo agradecendo o apoio dos legisladores no combate a pandemia.

Uma outra Lei sancionada prevê a incorporação de água mineral, álcool em gel 70 e a máscara descartável tipo cirúrgico nos itens da cesta básica. Por fim, Marcos Rocha também anunciou a sanção do texto legal suspendendo por 90 dias os pagamentos dos créditos consignados em folha. Segundo ele, além de circular os recursos no mercado local, o dinheiro ajudará os servidores estaduais e os municipais a cuidar dos parentes desempregados ou com suas funções laborais paralisadas por causa do isolamento social.

O governador também pediu agilidade da Assembleia Legislativa na aprovação de quatro mensagens enviadas, segundo ele, há 14 e 24 dias. Tratam-se de projetos garantindo a criação de programas emergenciais na Secretaria de Ação Social (Seas), transferência dos recursos da merenda escolar para as famílias em condição de vulnerabilidade, o parcelamento de créditos tributários e um superávit de R$ 191 milhões para Sesau.

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