Governo publica portaria que aumenta limite de compra de munição para quem tem arma registrada

Texto revoga portaria publicada pelo governo em janeiro de 2020. Civis que têm direito ao porte e à posse de arma poderão comprar até 300 unidades de munição por mês.

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O governo federal publicou nesta quinta-feira (23), no “Diário Oficial da União”, uma portaria que aumenta o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.

A portaria desta quinta revoga uma outra, de janeiro deste ano. A nova portaria, além de aumentar a quantidade de munição que pode ser comprada, especifica com mais detalhes que a anterior os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.

Veja as regras

Civis que tenham posse (manter em casa) ou porte (carregar na rua) de arma de fogo, poderão comprar, por mês:

  • até 300 unidades de munição esportiva calibre 22
  • até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
  • até 50 unidades das demais munições de calibre permitido

A portaria de janeiro previa 200 unidades de munição por ano para pessoas físicas e não especificava os calibres.

Autoridades como policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas poderão comprar, por mês:

  • até 300 unidades de munição esportiva calibre 22
  • até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
  • até 100 unidades das demais munições de calibre permitido
  • até 50 unidades de munições de calibre restrito

A portaria de janeiro punha o limite de 600 unidades por ano e não especificava os calibres.

Decretos sobre armas

Até 2018, o dispositivo legal que regulamentava as compras de munição era o decreto 5.123, de 2004. Esse dispositivo legal regulamentou o Estatuto do Desarmamento e previa que o limite de compra seria definido por portaria do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério da Justiça.

Com isso, em 2006, o Exército Brasileiro editou a portaria normativa 1.811 que fixou em 50 a quantidade de munições que poderiam ser compradas.

A regra foi essa até que, em maio de 2019, o governo Bolsonaro editou o decreto 9.785. O decreto autorizava a compra de até mil munições para armas restritas e 5 mil para armas de uso permitido.

Em junho do mesmo ano, foi editado um outro decreto que tratava da questão armamentista, de número 9.844. Esse texto manteve os mesmos números da norma anterior.

Os decretos fazem parte de uma série de oito normas que tratam de armamento baixadas por Bolsonaro em 2019. Quatro estão válidos. Os demais foram revogados.

O decreto 9.844 é uma das normas revogadas, em junho de 2019. Mas em setembro do mesmo ano, outra norma foi editada.

O decreto 10.030 previu que uma nova portaria dos ministros da Defesa e da Justiça fixaria a quantidade de munições que poderiam ser compradas por civis.

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