O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta sexta-feira (8) a ação que discutia a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.
Moraes rejeitou o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tentava reverter a decisão de 29 de abril que impediu a posse de Ramagem. Naquela sentença, o ministro do STF disse ver indícios de “desvio de finalidade” na indicação do delegado, amigo da família Bolsonaro, para o posto máximo da PF.
Em seguida à decisão do fim de abril, o governo Jair Bolsonaro tornou a nomeação de Ramagem sem efeito no “Diário Oficial da União”. Por isso, nesta sexta, Moraes definiu que o ato questionado na ação judicial já não existia mais.
Segundo o ministro, há um entendimento pacificado no STF de que a perda do objeto da ação – ou seja, a extinção daquilo que estava sendo questionado – resulta no arquivamento do processo.
“O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator”, escreveu o ministro.
A AGU tinha tentado argumentar em sentido contrário, afirmando que o presidente Jair Bolsonaro ainda desejava nomear Ramagem para o posto – e, por isso, havia motivo para manter o processo. O argumento foi rejeitado por Moraes.
A decisão inicial
Para o ministro Alexandre de Moraes, há indícios de que a nomeação de Alexandre Ramagem não respeitava os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade – o que configura desvio de finalidade.
Depois da suspensão de Ramagem, Bolsonaro nomeou o delegado Rolando Alexandre para o comando da PF. Ao mesmo tempo, o presidente da República ordenou que a AGU recorresse no STF para revalidar a posse de Ramagem.
Moraes levou em consideração o pronunciamento de Moro ao deixar o governo, quando o ex-ministro afirmou que Bolsonaro tentou interferir politicamente na autonomia da Polícia Federal.