Coronavírus: Conselho Nacional do MP arquiva pedido do governo para procuradores não questionarem decretos de RO

CNMP arquivou pedido argumentando independência funcional do Ministério Público.

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, nesta semana, o pedido feito pelo Governo de Rondônia para que os cinco procuradores da República e do Trabalho no estado não questionem decretos do poder executivo referentes ao enfrentamento do novo coronavírus.

O pedido tinha sido ingressado no CNMP pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE). A ação do estado tinha tem como alvo os procuradores da República Gisele Bleggi, Tatiana de Noronha e Rapahael Bevilaqua e do trabalho Camila Holanda e Carlos Alberto Lopes.

Os cinco assinaram uma ação civil, no início do mês, pedindo a suspensão de partes do decreto estadual que dava aos municípios autonomia para liberar o funcionamento de atividades não essenciais.

Na ocasião, os procuradores do Estado argumentaram que a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao buscar na Justiça a suspensão de parte de decreto estadual contrariava a Constituição com uma “atuação fora do respectivo perfil constitucional”, coloca em risco a autonomia do estado.

A PGE diz, no pedido, que os órgãos erraram por alegar que as medidas tomadas pelo estado contrariavam normas federais relacionadas à pandemia, “objetivando tão somente forjar um interesse federal nos decretos do chefe do Executivo estadual”.

Para a procuradoria, a União foi incluída como alvo na ação como “artifício processual para tentar federalizar questões exclusivamente de interesse estadual” e que os órgãos “usurparam” a função do Ministério Público de Rondônia, onde, na visão da PGE, é o órgão adequado para fazer o controle das ações do Executivo estadual no enfrentamento à pandemia.

Arquivamento do pedido contra os procuradores

O arquivamento do pedido de providência em relação aos procuradores foi assinado na noite de segunda-feira (11) pelo conselheiro do CNMP Silvio Roberto de Amorim Junior, sorteado como relator do pedido.

Segundo o conselheiro, a atuação dos procuradores não pode ser questionada no CNMP porque a ação foi judicializada e o conselho não tem atribuição sobre o Poder Judiciário.

Ainda conforme o documento, o MPF e MPT gozam de independência funcional e reiterou que não é função do CNMP intervir na atividade finalística do MP e funcionar como instância de recurso de posicionamentos jurídicos adotados na atividade da instituição.

“Inviável, portanto, que o CNMP edite ato preventivo para que membro do Ministério Público faça, deixe de fazer ou atue diferentemente em sua atuação finalística”, disse o conselheiro.

Procurada pelo G1 na quarta-feira (13), a PGE não se manifestou sobre o arquivamento do pedido e a reportagem não conseguiu contato com a assessoria do MPF.

Ação Civil Pública contra o estado

No início de maio, o MPT e o MPF ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal de Rondônia pedindo a suspensão de parte de um decreto do governador Marcos Rocha, que dava aos municípios a autonomia para liberar abertura de atividades não essenciais. Na ação, os órgãos argumentaram que o decreto não guardava conexão técnica, científica ou jurídica com a Lei Federal sobre o enfrentamento ao novo coronavírus.

Durante o plantão judicial no último dia 3, o juiz Shamyl Cipriano atendeu parcialmente os pedidos e suspendeu os trechos do decreto que permitia aos municípios retornar com aulas presenciais a partir de 4 de maio e liberar atividades não essenciais a partir daquela data.

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