Ricardo Salles REVOGA Ato que PERMITIA Cancelar INFRAÇÕES AMBIENTAIS e Regularizar Invasões na Mata Atlântica

Ato do ministério permitia cancelar também queimadas e regularizava invasões até 2008 no bioma.

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Despacho consolidava irregularidades cometidas no bioma até julho de 2008. MPF já havia entrado com ação na Justiça contra ato.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou um ato do ministério de abril deste ano que, na prática, poderia cancelar infrações ambientais na Mata Atlântica, como desmatamento e queimadas, e regularizava invasões no bioma até julho de 2008. A revogação foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (4).

Em maio, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal já havia entrado com uma ação na Justiça para tentar anular o ato (veja vídeo abaixo). Em São Paulo, o MPF havia solicitado que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) descumprisse o decreto do Ministério do Meio Ambiente.

À época dos pedidos do MPF, o procurador da República Daniel Azeredo considerou que o despacho do ministro poderia levar ao cancelamento indevido de multas por infração ambiental. Segundo ele, a determinação do ministério poderia levar à liberação do corte de mata em áreas onde houve flagrante de desmatamento.

Além disso, a decisão de Salles poderia levar o Ibama a deixar de tomar providências e de exercer poder de polícia na proteção do meio ambiente nas áreas afetadas pelo despacho. Quem destruiu áreas da mata não precisaria recuperar o que foi destruído.

Entre 2018 e 2019, o desmatamento na Mata Atlântica cresceu 27%, segundo relatório divulgado em maio pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Para MPF, ato feria Lei da Mata Atlântica

Para o MPF, o despacho de abril do ministro feria a lei da Mata Atlântica, de 2006. Isso ocorria porque, segundo o Ministério Público, o despacho alterava um ato anterior do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecia a vigência da Lei da Mata Atlântica mesmo depois da publicação do Código Florestal, de 2012.

Segundo a Procuradoria, o despacho tinha como consequência direta “negar a vigência à Lei da Mata Atlântica em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990”.

Nesta manhã, o ministro Ricardo Salles publicou em rede social mensagem com a imagem de medida judicial protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A intenção do ministro é saber qual é o entendimento dos ministros da Corte sobre a validade do Código Florestal na Mata Atlântica.

“Medida judicial da AGU [Advocacia-Geral da União] para definir, de uma vez por todas, se aplica ou não as regras do Cod Florestal na mata atlântica. Diante dessa ação, revogamos o despacho que acolhia o parecer vinculante, para aguardar a decisão no processo”, diz o post.

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