Após uma decisão liminar da Justiça de Rondônia, o Governo do Estado autorizou que alguns setores do comércio varejista realizem vendas, de forma delivery, nesta quinta-feira (11) e sexta-feira (12). A liberação ‘excepcional’ foi dada pelo governador Marcos Rocha devido ao Dia dos Namorados, celebrado sempre no dia 12 de junho.
Segundo atualização do decreto n° 25.113, as empresas deverão realizar vendas pelo telefone ou internet e a entrega será exclusivamente no sistema delivery.
“É vedada a retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, ficando limitada a presença de funcionários que poderão trabalhar internamente na loja, sendo o quantitativo correspondente a 1 funcionário para cada 20m² de área útil interna do estabelecimento ou fração”, diz o decreto.
Estão autorizados a realizarem vendas (virtuais ou via telefone) os seguintes setores do comércio varejista:
- Varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
- Varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;
- Varejista de discos, cds, dvds e fitas;
- Varejista de artigos recreativos e esportivos;
- Varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Varejista de artigos de óptica;
- Varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Varejista de calçados e artigos de viagem;
- Varejista de jóias e relógios;
- Varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
- Varejista de plantas e flores naturais;
- Varejista de objetos de arte;
- Varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
O decreto já está em vigor e foi publicado na noite desta quarta-feira. A cidade de Porto Velho e Candeias do Jamari seguem com isolamento restritivo até 14 de junho, por causa da pandemia de coronavírus.
Decisão da Justiça
Uma empresa de calçados da capital entrou na Justiça no último final de semana para pedir que a exceção concedida inicialmente apenas a floriculturas, permitidas a funcionar nos dias 11 e 12 por sistema de delivey ou drive-thru, fosse também estendida à marca.
A empresa afirmou que não se enquadrava nos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e da livre iniciativa permitir que apenas um segmento não essencial funcionasse durante esse período. A liminar foi deferida pelo juiz Osny Claro de Oliveira Junior no dia 9 de junho.