COVID-19 | Decreto define regras para conter o avanço do coronavírus; sistema prisional terá rastreio epidemiológico por aplicativo

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Na reabertura do comércio, o distanciamento social segue com rígidas recomendações em Rondônia. As pessoas precisam cumprir as determinações do Decreto nº 25.138, recém-publicado, no que diz respeito aos deveres e recomendações, especialmente o uso de máscara de proteção facial.

Para o médico infectologista Armando Noguera, da Policlínica Oswaldo Cruz, o distanciamento e outras medidas fundamentais podem conter a disseminação do novo coronavírus no estado.

“Tudo foi até agora um grande aprendizado, basta que as pessoas evitem a circulação desnecessária, especialmente aquelas pertencentes aos grupos de risco”, recomenda o especialista.

Segundo ele, o hábito mundial do uso de máscaras já foi também assimilado pela população rondoniense. A compreensão do risco melhorou, acredita o infectologista.

“As pessoas se acostumaram tanto ao uso de máscara para entrar em diversos lugares que a maioria tem reserva no carro ou consigo mesmo, de modo que a situação está mais favorável”, assinala Noguera.

Já em relação à corrida ao teste rápido, o médico alerta às pessoas “para que entendam a prioridade a pacientes crônicos, de fator de risco, gestantes e idosos. Se assim ocorrer na testagem em massa será possível avaliar normalmente aqueles que tiveram a doença e os assintomáticos”.

Assintomático é o paciente que não expressa sintomas esperados, entre os quais, dores, febre, náuseas, entre outros.

Com a colaboração do médico, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) está concluindo a elaboração de um aplicativo para o rastreio epidemiológico dentro do sistema prisional.

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