O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6471, contra dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado de 2020 (Lei estadual 4.535/2019) que tratam da desvinculação de receitas e do limite da receita corrente líquida das emendas parlamentares. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o governador, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) alterou a proposta do Executivo em relação à forma de operacionalizar a Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (Drem). Originalmente, a medida seria feita por decreto, mas uma emenda parlamentar estabeleceu que deve ser realizada por autorização legislativa. Para Marcos Rocha, a mudança representa ingerência indevida da ALE-RO sobre as ações do Executivo.
Ele aponta que a Drem não cria uma nova receita orçamentária, apenas desvincula a disponibilidade arrecadada pelo estado proveniente de determinadas naturezas de receitas e tem o objetivo de melhorar o investimento e o orçamento interno, balanceando os gastos de acordo com a necessidade individual de cada segmento público.
O governador relata ainda que a ALE-RO incluiu na LDO que as emendas parlamentares de bancada ou coletivas poderão ser aprovadas até o limite de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) prevista no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Executivo. A seu ver, a medida trouxe o incremento de despesa sem a devida fonte de custeio e traz “inteira desproporção” entre a RCL de Rondônia e as verbas destacadas às emendas parlamentares. Alega ainda violação da competência privativa do Executivo para propor normas orçamentárias.