Se ao preencher sua declaração de Imposto de Renda o programa indicar que você tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada até terça (30), quando termina o prazo para entregar a declaração.
O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.
É possível fazer o pagamento do imposto à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.
Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha “Cálculo do Imposto”, que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.
O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.
Como emitir o Darf
Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”. A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.
Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita. Para isso, acesse o programa para cálculo e emissão do Darf.