TSE decide que é possível reabrir prazo de coleta de provas em ações contra chapa de Bolsonaro

Pela decisão, pedido de reabertura pode ser feito pelos autores das ações. Ministros analisam pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30), por 4 votos a 3, que é possível reabrir o prazo de produção de provas em duas ações apresentadas contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Pela decisão, o pedido de reabertura pode ser feito pelos autores das ações.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. O TSE vai analisar se houve benefício à chapa no episódio em que um site de mulheres contrárias a Bolsonaro foi atacado em 2018 para parecer que as mulheres apoiavam o então candidato.

A possibilidade de reabertura do prazo foi incluída no voto do ministro Luiz Edson Fachin. A maioria dos ministros acompanhou o voto dele, divergindo do relator, Og Fernandes, contrário à reabertura.

Durante a sessão desta terça, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ressaltou que é “gravíssimo” invadir uma página para desvirtuar as mensagens.

“Eu considero isso um fato gravíssimo. Não considerei pouco grave, não. Isso é quase como um sequestro, como um assalto você admitir com razoabilidade que alguém possa invadir um site. Não é produzir o seu site e manifestar a posição que queira. Isso faz parte da liberdade democrática e da liberdade de expressão”, afirmou.

“A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo ou truncá-lo, e dizer coisa completamente oposta, é mais ou menos como se tiver alguém na rua com uma faixa de um lado e você ir lá e obrigá-lo, à força, a estender outra faixa. Eu considero isso abominável, eu considero isso gravíssimo”, acrescentou.

Ao votar contra a reabertura do prazo, Alexandre de Moraes considerou que, mesmo que a invasão ao site seja ilícita e criminosa, não comprometeu a igualdade da disputa eleitoral de 2018.

“Mesmo sendo ilícita e criminosa a conduta realizada, cuja autoria ainda é desconhecida, o hackeamento por 24 horas de site contrário à candidatura dos requeridos, com alteração para mensagens favoráveis, não configura, a meu ver, nos termos da legislação eleitoral, o necessário abuso de poder […] de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito”, votou Moraes.

Julgamento das ações

O julgamento começou em novembro de 2019, com o voto do relator, Og Fernandes. Na ocasião, ele se manifestou pela rejeição das ações. Mas a decisão foi adiada por um pedido de vista de Fachin, isto é, ele quis mais tempo para analisar o caso.

No último dia 9, o julgamento foi retomado, e os ministros passaram a discutir a possibilidade de reabertura do prazo de produção de provas.

O julgamento, porém, foi novamente adiado, desta vez, por um pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Entenda o caso

As ações em julgamento foram apresentadas pelas coligações Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV), de Marina Silva, e Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB), de Guilherme Boulos.

As chapas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos de Bolsonaro e Mourão, além da declaração de inelegibilidade dos dois.

As coligações argumentam que, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers com o objetivo de alterar o conteúdo da página.

Além de mudança no visual, a página teve o nome alterado para “Mulheres COM Bolsonaro #17” e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, além de excluir participantes que o criticavam.

As defesas de Bolsonaro e Mourão negam autoria, ciência e participação em ataques à página.

Ações no TSE

No total, oito ações contra a chapa tramitam no tribunal. Uma dessas ações foi arquivada na última terça-feira (23), mas cabe recurso.

A ação analisava se a instalação de outdoors irregulares poderia ter beneficiado a campanha de Bolsonaro e Mourão. Por unanimidade, os ministros entenderam que era o caso de arquivar o pedido.

Em outras duas ações, candidatos de oposição contestaram disparos de mensagens durante a campanha por aplicativos de celular. Nestes dois processos, o TSE ainda discute um pedido para que provas do inquérito das fake news, que tramita no STF, sejam compartilhadas com as ações eleitorais.

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