O governo federal efetivou o ex-assessor do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos) Luciano da Silva Barbosa Querido como presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte).
Querido já vinha ocupado o cargo de presidente substituto desde maio. No último dia 1º, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão da nomeação dele alegando falta de “formação específica” e de “experiência profissional” para o cargo. (Leia mais ao final da reportagem)
A nomeação como presidente efetivo da Funarte foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (13) e é assinada pelo ministro chefe da Casa Civil, Walter Sousa Braga Netto.
Querido havia sido nomeado substituto eventual do presidente da fundação em 7 de maio. A nomeação de substituto havia sido feita logo após a revogação da nomeação para o cargo do maestro Dante Matovani, que já havia sido presidente da Funarte neste ano, foi exonerado e renomeado depois.
Mantovani deixou o posto pela primeira vez em março, após a atriz Regina Duarte assumir a Secretaria Especial Cultura. Ele foi nomeado novamente em maio, contra a vontade dela, e teve a nomeação revogada logo em seguida, no mesmo dia.
Antes de ser nomeado substituto da presidência da Funarte, em abril, Luciano Querido já havia sido nomeado para ocupar o cargo de diretor do Centro de Programas Integrados (Cepin) da Funarte. Dois dias antes da nomeação para presidente substituto, em maio, ele havia sido nomeado diretor-executivo da Funarte.
MPF contra Querido na Funarte
Barbosa Querido trabalhou com Carlos na Câmara de Vereadores do Rio desde o início dos anos 2000 até o fim de 2017.
Ao pedir que a nomeação dele como presidente da Funarte fosse suspensa, o MPF informou que Luciano é bacharel em direito e trabalhou na Câmara do Rio como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas.
No pedido do MPF, o órgão federal diz ser necessário, para presidir a Funarte, experiência profissional de:
- mínimo, cinco anos em atividades associadas às áreas de atuação da Funarte;
- ter ocupado cargo comissionado equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer poder por, no mínimo, três anos;
- ou, possuir títulos de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou em áreas relacionadas às funções do cargo.
O MPF sustenta que “a nomeação de Luciano oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte”, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela fundação.
O risco, segundo o MPF, é que a nomeação traga “prejuízos reais” à gestão e fomento da atividade produtiva artística brasileira.
O juiz federal Antônio Henrique Correa da Silva determinou que a Advocacia-Geral da União seja intimada para se manifestar.
“Conforme requerido no evento 4, oportunize-se manifestação do representante judicial da União, para pronunciar-se sobre o pleito liminar (art. 2º da Lei nº 8.437/92). Prazo: 72 (setenta e duas) horas”, diz o despacho.
Segundo a Justiça Federal, o prazo para a manifestação começa a contar no dia 15 de julho e termina às 23:59:59 do dia 17 de julho.