A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou esta semana que empresas distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto próximo.
No entanto, quem estiver inscrito no programa Tarifa Social está livre dessa medida, ressalvou na quinta-feira (23) o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rego.
O programa Tarifa Social é destinado a famílias de baixa renda impossibilitadas de quitar suas faturas. Elas serão beneficiadas até o fim do ano. Qualquer anormalidade poderá ser comunicada e/ou denunciada ao órgão, informou Ihgor Rego.
Os cortes voltarão a ser feitos a partir de 1º de agosto, em caso de falta de pagamento para consumidores residenciais, desde que eles sejam reavisados.
Desde o início da pandemia mundial anunciada pela Organização Mundial da Saúde, a Aneel havia aprovado, temporariamente, para todos os consumidores, a proibição de cortes por falta de pagamento, no período de 24 de março a 31 de julho para todos os consumidores.
“Foi esse o período mais crítico da covid-19, devido ao isolamento social decretado pela Saúde Pública”, observou o coordenador.
As novas regras da Aneel, fiscalizadas rigorosamente pelo Procon também no Estado de Rondônia preveem, a partir de 1º de agosto, a retomada de diversas atividades, entre as quais, as das empresas distribuidoras de energia elétrica. Desta maneira, o atendimento presencial ao público voltará a funcionar. A emissão da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos estarão em vigor.
Outros esclarecimentos:
► Enquanto durar o estado de emergência da pandemia, a Aneel decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda.
► Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo irá até o final de 2020.
► Voltam a funcionar na Energisa-RO, o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados.
► Também devem ser novamente cumpridos requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:
Até 31/8/2020: serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos; até 31/10/2020: pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.
► Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento, de forma escalonada. A distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.
► Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
► São exceções nos cortes gerais de fornecimento de energia elétrica: consumidores de baixa renda; unidades residenciais onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
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