O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) manter decisão do ministro Marco Aurélio Mello que proibiu cortes no Bolsa Família. Em março, o ministro ordenou que a União apresentasse justificativa para a redução no orçamento do programa até aquele momento.
Entraram com a ação judicial os governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A decisão liminar (provisória), segundo o ministro, ultrapassava esses estados e tinha validade para todo o país.
Por unanimidade, os demais ministros decidiram manter a liminar. Estavam ausentes da sessão os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, disse o relator na liminar.
Em nota divulgada na época da primeira decisão, o Ministério da Cidadania informou que uma portaria publicada na semana anterior já tinha suspendido os bloqueios e cancelamentos do Bolsa Família por 120 dias, e que havia previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa. O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão.
Os estados alegaram que a diminuição dos recursos na Região retira a efetividade do programa e aumenta a desigualdade no Nordeste. Segundo os dados apresentados, o Nordeste recebeu, entre maio e dezembro de 2019, 3% das concessões de novos benefícios.
Já os estados do Sul e do Sudeste concentraram 75% dos novos recebedores.
Com o início da pandemia do coronavírus, os estados fizeram um novo pedido. Segundo a ação judicial, em março, 158 mil bolsas foram cortadas – 61% delas no Nordeste.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode conceber tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os brasileiros”.
“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular”, declarou o ministro,
“A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”.