A permanência de pessoas em bares para o consumo de bebidas alcoólicas passou a ser alvo de fiscalização do Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon). Na noite de quinta-feira (6), o órgão desenvolveu uma intensa fiscalização de caráter informativo e educativo para o cumprimento ao que determina o Decreto nº 25.220, de 10 de julho de 2020, que estabelece uma série de medidas preventivas e de combate ao coronavírus. A partir deste final de semana, as ações serão mais rigorosas e repressivas, segundo enfatizou o agente de fiscalização, Daniel Morais.
Com o apoio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), bares que estavam em plena atividade foram notificados e os proprietários orientados a não manter a permanência de pessoas. Em caso de venda, que o produto seja levado pelo consumidor, ou seja, não permanecendo no estabelecimento. O intuito da ação é orientar e verificar o cumprimento das novas determinações para estes estabelecimentos visando o enfrentamento do coronavírus.
O agente de fiscalização do Procon lembra que a questão de funcionamento normal de bares, casas de show e boates não está previsto nem mesmo na terceira fase do Plano de Ação Todos por Rondônia. No caso, conforme deixou claro o agente, Porto Velho ainda se encontra na Fase 2, consequentemente não sendo possível as atividades em bares, que vai no sentido contrário ao que determina o decreto.
O artigo 17 do Decreto Governamental define que a Administração Pública Direta e Indireta atuará de forma enérgica no combate à contenção/erradicação da Covid-19 e na fiscalização do Decreto. Em seu inciso IV é estabelecido que o Procon, no âmbito de sua competência, faça a fiscalização dos estabelecimentos que estão previstos neste Ato Normativo e, principalmente àqueles que descumprirem suas disposições, sob pena de interdição.
No caso da medida desenvolvida pelo Procon, ocorrida na noite de quinta-feira, tanto o agente de fiscalização Daniel Morais, quanto o auxiliar de fiscalização, Maisson Santos, deixaram claro aos proprietários de estabelecimentos comerciais que tratava-se de uma ação informativa. Mas, foram categóricos em afirmar que o Procon vai agir de forma mais rigorosa, devido ao grande número de denúncias de ajuntamento de pessoas em bares. A partir de agora, as medidas podem chegar à multa ou até mesmo interdição do estabelecimento, de acordo com o que enfatizou o agente de fiscalização.
“O Procon está recebendo denúncia de aglomeração de pessoas nesses locais e estamos na segunda fase do decreto aqui no Estado e essa fase não dá liberação para esse tipo de estabelecimento, que somente poderá atender ao público no local a partir da quarta fase. Devido a essas denúncias de aglomerações, estamos fazendo neste momento essa fiscalização que é informativa e educativa. Dessa forma, iremos notificar e solicitar o fechamento parcial para o atendimento às pessoas, sendo que esses estabelecimentos poderão continuar a venda, mediante a retirada daquele produto do local”, disse o agente Daniel Morais.
Conforme pontuado pelo agente de fiscalização, a ação do Procon também tem verificado, além do cumprimento das medidas do decreto do Governo, outros pontos como Código de Defesa do Consumidor, bem como verificação das medidas sanitárias permanentes nos demais estabelecimentos, em ênfase à disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades.
Os consumidores que perceberem possíveis irregularidades, bem como permanências em bares da cidade podem denunciar pelos números do Procon: 98482-0928 – 98491-2986.