O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto que viabiliza a realização de um “Revalida emergencial”, exame para reconhecer diplomas de profissionais de medicina formados em universidades estrangeiras.
O objetivo da proposta é aumentar o número de médicos atuantes no país, principalmente para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Com a aprovação no Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O Revalida é o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.
É uma prova aplicada em duas etapas, uma teórica e outra prática, e tem por objetivo avaliar a capacidade dos médicos formados no exterior.
Além da prova, é analisada a compatibilidade do curso estrangeiro com o currículo e as exigências de formação de médicos nas universidades brasileiras.
O texto diz que o “Revalida emergencial” será realizado em até 90 dias, após a publicação da lei. Pela proposta, os aprovados “atuarão, prioritariamente, em ações de combate à Covid-19”.
Em 14 de maio, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, havia anunciado um novo Revalida para 11 de outubro.
O projeto aprovado no Senado estabelece que a prova será acompanhada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e possibilita que universidades particulares participem do processo.
Conforme a proposta, poderão validar o diploma estrangeiro as instituições brasileiras cujos cursos de medicina tenham nota 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O profissional estrangeiro precisará comprovar residência no Brasil para realizar o teste.
A proposta esclarece que o Revalida precisa ser aplicado todo semestre. O não cumprimento pode acarretar “ato de improbidade a omissão da sua realização”.
Na prática, apesar de a lei em vigor determinar a aplicação a cada seis meses, o último exame foi realizado em 2017.
Demais cursos
O projeto facilita o reconhecimento, pelo governo brasileiro, de diplomas de todas as áreas emitidos por universidades estrangeiras.
Atualmente, a lei prevê que diplomas de graduação obtidos em universidades de outros países podem ser aprovados por instituições públicas brasileiras “que tenham curso do mesmo nível e área, respeitando os acordos internacionais de reciprocidade”.
Para mestrado e doutorado, a regra é parecida e exige que a universidade brasileira possua cursos “reconhecidos e avaliados” de pós-graduação para realizar a validação.
A proposta mantém esses critérios. E adiciona que, para efetuarem o reconhecimento, as universidades brasileiras também precisam ter nota 4 ou 5 no Sinaes, no caso da graduação; e avaliação 5, 6 ou 7, nos casos de mestrado e doutorado.
Além desses critérios, o projeto cria novas possibilidades:
- determina que o governo federal criará uma revalidação simplificada dos diplomas. Haverá uma lista, a espécie de um banco de dados, com as universidades pré-aprovadas. O aluno, após requisitar o reconhecimento, aguardará os seguintes prazos para a validação: 30 dias se a instituição estrangeira constar na lista e 60 dias se o curso estiver dentro do grupo. Se a universidade ou curso em questão não compor a relação, o estudante terá de ser respondido dentro de 90 dias. Esses prazos também valem se o pedido for negado;
- a universidade brasileira poderá substituir ou complementar os processos de revalidação descritos com provas, cujas taxas não serão cobradas para alunos de baixa renda. A instituição poderá ainda oferecer ao estudante estudos complementares para que ele possa ter reconhecido o título.