CNJ decide se desembargador responderá a processo disciplinar por humilhar guarda em SP

Eduardo Siqueira humilhou guarda em uma praia de Santos ao ser flagrado sem máscara.

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O Conselho Nacional de Justiça analisa, nesta terça-feira (25), três processos contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Após o episódio, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo informasse o eventual histórico do desembargador. O TJ-SP informou que ele foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos e que todos os processos foram arquivados. O desembargador afirmou ao CNJ que foi vítima de “armação” no episódio em que foi flagrado humilhando um guarda municipal em Santos.

A 56ª sessão extraordinária será realizada, a partir das 14h, por videoconferência. Na sessão, deve sair da decisão se o desembargador irá responder um processo administrativo disciplinar por conta do episódio.

Os processos foram requeridos pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Associação de Guardas Municipais do Brasil, sendo todos são relacionados à reação do desembargador sobre a multa recebida por não usar máscara durante a pandemia do novo coronavírus.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, vai apresentar relatório e voto nos processos. Em seguida, os demais conselheiros votam, acompanhando ou não o corregedor.

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins — Foto: Agência CNJ

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins — Foto: Agência CNJ

Caso o corregedor entenda que há evidências de infração disciplinar por parte do magistrado, ele pode propor ao plenário do CNJ a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD). Neste caso, o corregedor deve intimar o magistrado a oferecer defesa prévia em 15 dias. Se o plenário decidir não instaurar o PAD, ele é arquivado.

Segundo a CNJ, os PADs são instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005. Destes, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.

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