TJ revoga prisão domiciliar e Roger Abdelmassih terá que voltar para a cadeia

MP recorreu de decisão judicial que mandou ex-médico de 76 anos cumprir pena em casa por estar no grupo de risco do coronavírus. Desembargadores entenderam que ele pode receber cuidados na penitenciária em Tremembé, no interior de São Paulo.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou nesta sexta-feira (28) a decisão da juíza Sueli Zeraik, que determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih, de 76 anos, cumprisse prisão domiciliar por ser considerado como integrante do grupo de risco de contrair o coronavírus. Abdelmassih estava em casa desde 19 de abril e, agora, terá que voltar para a Penitenciária de Tremembé, no interior do estado, onde cumpria pena.

Para os desembargadores que integram a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, “a pandemia causada pelo vírus Covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional” e o ex-médico cumpre pena de 173 anos de prisão em regime fechado, não tendo direito à progressão de regime para o aberto no momento.

O TJ atendeu a um recurso do Ministério Público, afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia. O MP alegou que recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas prisões, não pode ser usada para autorizar a “soltura desenfreada de presos”.

Segundo o MP, a penitenciária onde Abdelmassih cumpria pena não tem nenhuma morte confirmada pela doença e a decisão de conceder prisão domiciliar a Abdelmassih não considerou a possibilidade de ele ficar isolado dentro da penitenciária onde cumpria pena.

Para os desembargados, a pena de 173 de prisão pelos crimes sexuais aos quais Abdelmassih foi condenado, o fato de ele já ter simulado uma doença, não autorizam a progressão da pena.

“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do Corona vírus (COVID-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, escreveram os desembargadores na decisão.
 

Procurada, a defesa de Roger Abdelmassih informou que não irá comentar a decisão do TJ-SP desta sexta-feira (28).

Ex-médico já esteve em prisão domiciliar em 2019

Até outubro de 2019 ele cumpria pena em regime domiciliar. O benefício havia sido revogado depois da abertura de uma apuração por suposta fraude no estado de saúde dele. O médico envolvido no episódio também foi solto após outra decisão.

O pedido da defesa foi feito no dia 25 de março depois que alguns presos do regime semiaberto em Tremembé foram liberados por risco de contaminação.

No documento, a advogada de defesa e esposa dele, Larissa Abdelmassih, reforça a urgência de que ele seja colocado em prisão domiciliar, tendo em vista que caso fosse infectado, estaria duplamente em risco, pela idade avançada e doenças cardíacas.

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