“Art. 4° As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada ficam suspensas até o dia 3 de novembro do ano corrente, aplicando-se em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.
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Aulas presenciais em Rondônia tem retorno prorrogado para novembro
DECRETO de Nº 25.348 na ÍNTEGRA: